Colônia de férias

Barra da Tijuca

Inscrições abertas!

A colônia de férias GECREAR, unidade Barra, será realizado no período de 02 de janeiro a 01 de fevereiro de 2019. A colônia acontece durante a semana, exceto em fins de semana e feriados, das 8h às 19h, em diversas opções de turnos.

A unidade Barra é realizada no Clube AFBNDES (Associação de Funcionários do BNDES – Clube da Barra), situado à Avenida Ayrton Senna, 550, onde há estacionamento gratuito para deixar e buscar as crianças com comodidade. 

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Inscrições abertas

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QUEM PODE PARTICIPAR

A unidade Barra recebe crianças e adolescentes, sócios e não sócios da Associação de Funcionários do BNDES – Clube da Barra, de três anos completos (sem fraldas) a 14 anos. Participantes com deficiência devem estar acompanhados por mediador próprio. Crianças com quase três anos não podem ser inscritas.

INSCRIÇÕES

INSCRIÇÕES: Todos os pedidos de inscrição devem ser feitos neste site (site da GECREAR) e pagos previamente até às 17 horas do dia útil anterior ao início do período desejado (havendo disponibilidade de vagas).NÃO SERÁ PERMITIDA A INSCRIÇÃO OU RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO LOCAL. Portanto, se seu filho não estiver inscrito, pedimos, por favor, que não o leve à colônia para evitar que fique frustrado ao ver outras crianças brincando e não poder se juntar a elas.

FLEXIBILIDADE E TURNOS

Cada família tem uma necessidade distinta. Por isso, a GECREAR oferece diversas opções de turnos e permite a contratação de dias e/ou turnos alternados, para atendê-la da forma mais conveniente possível. Os turnos e horários oferecidos na unidade Barra são:

  • Manhã: das 8h às 12h
  • Tarde: das 13h às 17h
  • Tarde Estendido: das 13h às 19h 
  • Integral: das 8h às 17h
  • Integral Estendido: das 8h às 19h
PAGAMENTO

O pagamento deve ser realizado exclusivamente no site da GECREAR, por meio de boleto bancário, transferência ou depósito bancário e cartão de crédito, sendo que a opção de cartão de crédito pode não ser disponibilizada durante a colônia de férias ou nos meses anteriores, próximos a realização da mesma.

As opções de transferência e boleto bancário podem ser utilizadas quando o pedido de inscrição e o pagamento são realizados até três dias úteis, antes do início do período desejado.

PRAZO DE INSCRIÇÃO

Não há prazo limite definido, mas as vagas sempre se esgotam. Assim, faça a inscrição com a maior antecedência possível. Se houver vaga na turma desejada, as inscrições ficam abertas até às 17h do dia útil anterior ao início do período desejado.

TROCAS E CANCELAMENTOS

Solicitações de trocas de diárias ou cancelamentos devem ser feitos exclusivamente pelo envio de e-mail para barra@gecrear.com.br. Não serão considerados pedidos verbais de cancelamento e troca de diárias, sejam feitos por telefone, whatsapp ou presencialmente. Sobre ressarcimento, consulte o item 11 do Regulamento.

ORGANIZAÇÂO - Equipe

A GECREAR prima pela qualidade de seus serviços e envolve, na coordenação e operação das colônias de férias, profissionais qualificados e experientes no trato e desenvolvimento de crianças, cujas formações podem ser nas áreas de psicologia, pedagogia, educação física e outras especialidades afins.

A cada temporada das colônias de férias GECREAR são contratados e treinados aproximadamente 200 recreadores, dentre cerca de 2.000 candidatos avaliados ao longo de quatro meses.

Cada unidade é composta por uma equipe de coordenação responsável pela operação geral da colônia de férias, pela qualidade da diversão e por cuidados e relacionamentos das crianças. Desta forma a GECREAR dá um tratamento atencioso, cuidadoso e individual para cada participante.

ORGANIZAÇÃO - Atividades

A GECREAR cria um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento e integração social das crianças, fazendo aflorar sua espontaneidade, desenvolvendo o respeito ao próximo e conscientizando sobre a importância da preservação de recursos naturais, por meio de atividades recreativas, artísticas e educacionais. A GECREAR acredita no desenvolvimento do ser humano pela indução de valores éticos para com outras pessoas e o ambiente onde vivemos.

Cada uma das atividades planejadas tem seus próprios objetivos, tais como: levar a criança a sonhar, a libertar a criatividade, a aprender a falar e a ouvir, esperar a sua vez e principalmente partilhar. Desenvolver a linguagem, despertar o interesse e o raciocínio, valorizar a existência de outros seres vivos, reconhecer formas, cores e materiais e reaproveitar o lixo, além de muita brincadeira e diversão que é o que as crianças mais querem nas férias.

As atividades, adequadas ao desenvolvimento psicomotor de cada faixa etária, são planejadas previamente por profissionais qualificados com formação nas áreas de pedagogia, educação física, psicologia e artes. A programação contempla qual atividade, onde e quando cada turma a realizará em cada dia da colônia.

Exemplos de atividades: oficinas artísticas, jogos de raciocínio, gincanas, festas temáticas, caça ao tesouro, atividades radicais com uso de materiais específicos (hoverboard, hoverkart, arco e flecha, waterball, slackline etc.). A GECREAR recriou e inventou muitas brincadeiras e piques, assim como diversas atividades aquáticas. A equipe GECREAR procura explorar toda criatividade da criança em todo espaço disponível.

A grade detalhada das atividades não é divulgada pela GECREAR, mas o responsável pode saber das atividades diárias no local, com a coordenação da colônia de férias.

ORGANIZAÇÂO - Turmas

As turmas são dividas por idades homogêneas, conforme o número de inscritos. Entendemos que crianças pequenas precisam de mais cuidados. Portanto, tanto as atividades como o perfil profissional dos monitores, são adequados à idade das crianças. As crianças menores são assistidas por mais monitores que as maiores. Podemos juntar as turmas para a realização de algumas atividades. Na média geral de todas as idades, colocamos cerca de um monitor para cada quatro a seis crianças.

As idades das turmas poderão ser alteradas a critério da GECREAR em função da necessidade de divisão ou de junção de turmas.

ORGANIZAÇÃO - Refeições

As refeições são servidas por uma empresa de bufê especializada. O cardápio de referência é apresentado abaixo, o qual pode ser alterado, sem aviso prévio, em função da indisponibilidade de ingredientes. Crianças com necessidade de dietas especiais devem trazer seus alimentos de casa, pois não é possível alterar o cardápio da colônia de férias.

São servidas as seguintes refeições por turno:

  • Manhã: Nenhuma refeição incluída. Contrate as opções de lanche da manhã e almoço, como opcionais.  
  • Tarde: Nenhuma refeição incluída. Contrate as opções de almoço e lanche da tarde, como opcionais. 
  • Tarde Estendida: Nenhuma refeição incluída. Contrate as opções de almoço, lanche da tarde e jantar, como opcionais.
  • Integral: Almoço incluído. Contrate as opções de lanche da manhã e lanche da tarde, como opcionais.
  • Integral Estendido: Almoço incluído. Contrate as opções de lanche da manhã, lanche da tarde e jantar, como opcionais.

Valores das refeições opcionais:

  • Lanche da manhã: R$12,00.
  • Almoço: R$25,00.
  • Lanche da tarde: R$12,00.
  • Jantar: R$25,00.

Inscritos nos turnos da manhã, integral e integral estendido devem trazer o lanche da manhã de casa, como o fazem na escola, caso não contratarem a refeição opcional. O mesmo para os turnos da tarde, tarde estendida, integral e integral estendido.

ORGANIZAÇÂO - O que levar na mochila

Cada criança receberá duas camisas da colônia no primeiro dia de sua participação. O uso da camisa da colônia fornecida é obrigatório. Recomendamos o uso de tênis, para maior proteção.

Evitar o uso de joias, tais como pulseiras, cordões e brincos longos, a fim de minimizar o risco perdas e acidentes.

As crianças devem trazer, diariamente, uma mochila com os seguintes itens:

  • Muda completa de roupa
  • Toalha
  • Maiô ou sunga
  • Casaco e/ou capa de chuva
  • Chinelo
  • Filtro solar
  • Repelente de insetos
  • Kit higiene (escova e pasta de dente)
  • Pente ou escova
  • Caixa para aparelho dentário móvel (se utilizar)
  • Caixa para óculos (se utilizar óculos)
  • Saco plástico para guardar roupas molhadas e sujas

Todos os itens citados acima devem ser identificados com o nome e sobrenome da criança (mochila, trajes e acessórios).

Achados e perdidos: Os pertences sem identificação, encontrados na colônia, serão guardados. Se não forem retirados até o final da colônia serão doados para instituições de caridade.

REGULAMENTO DA COLÔNIA DE FÉRIAS GECREAR - UNIDADE BARRA DA TIJUCA
  1. DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA CRIANÇA

O responsável pela inscrição da(s) criança(s) na Colônia de Férias GECREAR e nos serviços opcionais declara:

1.1. Ter fornecido todas as informações e documentações, quando solicitadas, necessárias ao zelo do bem-estar e segurança da criança;

1.2. Ter a custódia legal do(s) menor(es) que está inscrevendo na Colônia de Férias da GECREAR ou estar formalmente autorizado pelo seu responsável legal a fazê-lo;

1.3. Estar ciente de que a GECREAR não se responsabilizará por quaisquer consequências decorrentes da omissão de informações ou do não cumprimento do estabelecido no regulamento da colônia de férias;

1.4. Ter lido atenciosamente e estar de acordo com todos os termos estabelecidos no regulamento da Colônia de Férias;

1.5. Ter fornecido somente informações verídica. 

  1. PERÍODO

2.1. A edição de verão de 2019 da Colônia de Férias GECREAR, unidade Barra, será realizada do dia 02 de janeiro a 01 de fevereiro de 2019, exceto em finais de semana e feriados, em 5 (cinco) opções de turnos:

  • Manhã: das 8h às 12h – Sem refeição incluída;
  • Tarde: das 13h às 17h – Sem refeição incluída;
  • Tarde Estendido: das 13h às 19h – Sem refeição incluída;
  • Integral: das 8h às 17h – Incluído o almoço;
  • Integral Estendido: das 8h às 19h – Incluído o almoço.

2.2. A tolerância para deixar ou buscar a(s) criança(s) na colônia de férias é de até 15 (quinze) minutos antes do horário de cada turno e 30 (trinta) minutos após o horário de cada turno. Após os 30 minutos de tolerância será cobrado R$ 30 (trinta reais) por cada ciclo de 30 (trinta) minutos iniciado subsequentemente. 

  1. INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição é realizada exclusivamente no website gecrear.com.br com pagamento por meio de boleto bancário, transferência ou depósito bancário e cartão de crédito. Uma ou mais opções de pagamento podem não estar disponíveis.

3.2. Havendo disponibilidade de vagas, a inscrição e o pagamento via cartão de crédito podem ser feitos até as 18 horas do dia útil anterior ao início do período desejado. As opções de transferência e boleto bancário podem ser utilizadas quando o pedido de inscrição e o pagamento são realizados até 3 dias úteis antes do início do período de desejado. Note que as vagas costumam se esgotar. Portanto, faça a sua inscrição com a maior antecedência possível.

3.3. Não será permitida a inscrição no local. Se seu filho não estiver inscrito, recomendamos que não o leve à colônia para evitar que fique frustrado ao ver outras crianças brincando e não poder se juntar a elas.

3.4. A Colônia de Férias é planejada para crianças que não usam mais fraldas com idade cronológica de 3 (três) anos completos até o final do período contratado a 14 (quatorze) anos. Eventual exceção aberta à inscrição de crianças fora desta faixa etária não implicará em obrigação à GECREAR em adequação do planejamento e da dinâmica da Colônia de Férias para outras idades, nem em compromisso com a adaptação dessas crianças à colônia de férias.

3.5. Salvo nas colônias de férias GECREAR específicas para crianças com necessidades especiais, as crianças com necessidades especiais deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas por um mediador, providenciado pelo seu responsável, pois as nossas equipes das colônias de férias para crianças típicas não são capacitadas e habilitadas a lidar com tais necessidades. Nesses casos, é obrigação do responsável informar no cadastro da criança no site da GECREAR que a criança tem necessidades especiais e quais são elas. Recomendamos que crianças com necessidades especiais sejam inscritas nas colônias de férias GECREAR dedicadas à elas.

3.6. É fundamental que informe a data de nascimento correta no cadastro da criança ou adolescente participante, tomando cuidado especial para não errar o ano de seu nascimento.

3.7. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 55 (cinquenta e cinco reais).

3.7.1. No caso de contratação de períodos adicionais, na mesma edição da Colônia de Férias, não será cobrada nova taxa de inscrição.

3.8. Cada criança receberá duas camisas da colônia gratuitamente. Será cobrado R$ 30 (trinta reais) por cada camisa adicional opcional.

3.9. A contratação de períodos adicionais deverá ser feita de forma independente de períodos já contratados anteriormente. Ou seja, o valor do período adicional será cobrado na íntegra, e não somente a diferença de valores entre planos promocionais.

3.10. As unidades das colônias de férias GECREAR são independentes e podem ter preços diferentes. Portanto, a transferência de uma unidade para outra estará sujeita a eventual ajuste de preço.

3.11. Descontos e promoções eventualmente oferecidas pela GECREAR não tem caráter retroativo e não são cumulativos. Na eventualidade de duas promoções ou descontos por diferentes motivos, prevalecerá somente a que apresentar maior benefício ao cliente.

3.12. Os uniformes da Colônia de Férias poderão vir estampados com a logomarca dos patrocinadores da Colônia de Férias. 

  1. FUNCIONAMENTO DA COLÔNIA DE FÉRIAS

4.1. Todas as atividades da Colônia de Férias serão realizadas, integralmente, dentro das instalações da AFBNDES – Clube da Barra, com endereço à Avenida Ayrton Senna, 550, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, visando o máximo de conforto e segurança de todos os participantes.

4.2. A criança deverá ser entregue e retirada na colônia, com o monitor responsável pela sua turma, em local determinado pela coordenação da Colônia de Férias.

4.3. Salvo o especificado no item 7 (sete) deste regulamento, os responsáveis de não sócios da unidade não deverão permanecer no clube nos horários de realização da colônia de férias por motivos de segurança e para que o evento atinja plenamente seus objetivos, incluindo a socialização da criança com os demais participantes.

4.4. Responsáveis de sócios do clube, não deverão ficar junto às turmas da colônia de férias para não dificultar a integração da criança e o andamento das atividades.

4.5. As crianças não poderão ir ao encontro de seus responsáveis presentes no clube, pois elas devem acompanhar sua turma e a rotina da colônia de férias.

4.6. Em razão da segurança da criança, seu responsável eventualmente presente no clube, não poderá chamar a criança para ir ao seu encontro e nem a retirar da sua turma sem assinar a saída da criança da colônia de férias.

4.7. As crianças serão entregues somente aos responsáveis autorizados a retirá-la no procedimento de inscrição realizado em gecrear.com.br. É obrigação do responsável apresentar documento de identificação para retirar a criança. O responsável que realizou a inscrição poderá acrescentar ou excluir outros responsáveis autorizados a retirar a criança da colônia de férias a qualquer tempo, acessando sua conta em gecrear.com.br. Alterações na relação de responsáveis autorizados a retirar a criança efetivadas até as 17 horas só passarão a constar nos relatórios disponíveis aos monitores da GECREAR no dia seguinte. Portanto, para alterações urgentes, entre em contato com a secretaria da GECREAR por telefone, mas não deixe de realizar a alteração também em gecrear.com.br.

4.8. As crianças não autorizadas a frequentar a piscina não deverão levar roupa de banho e realizarão atividades em outra turma de outra faixa etária que não esteja utilizando a piscina.

4.9. Em dias chuvosos, a Colônia de Férias ocorre normalmente e as atividades serão regidas por programação alternativa na(s) área(s) coberta(s).

4.10. As crianças poderão ser divididas por faixas etárias, a critério da GECREAR, e duas turmas de faixas etárias diferentes poderão realizar atividades juntas. A GECREAR poderá, ao seu exclusivo critério, colocar a criança em turma de outra faixa etária se ela não estiver bem integrada e acompanhando bem as atividades da turma relativa à sua idade.

4.11. A GECREAR preza pela boa conduta de todas as crianças. Assim, são deveres da criança:

4.11.1. Respeitar e obedecer aos recreadores e demais integrantes da equipe da GECREAR;

4.11.2. Tratar cordialmente e com civilidade os sócios, funcionários, contratados, dirigentes e diretores da AFBNDES – Clube da Barra e da GECREAR, bem como a seus colegas, sem qualquer discriminação;

4.11.3. Ser pontual e assíduo às atividades programadas;

4.11.4. Colaborar com a conservação e asseio do espaço disponibilizado para a realização da Colônia de Férias e de todo o material de uso coletivo;

4.11.5. Indenizar, através de seu responsável legal, eventuais prejuízos materiais causados às instalações da Colônia de Férias, da AFBNDES – Clube da Barra e a objetos de propriedades dos colegas e demais integrantes da equipe da GECREAR.

4.12. Hipótese de indisciplina, ou em caso de infração a qualquer dos itens elencados acima, a criança poderá ser desligada da Colônia de Férias, a critério exclusivo da GECREAR, cabendo ao seu responsável a devolução do valor correspondente aos dias não usufruídos, conforme critério de devolução especificado no item 11 (doze) deste regulamento.

  1. REFEIÇÕES

5.1. As refeições são oferecidas por empresa devidamente habilitada para o fornecimento de alimentação coletiva para refeitórios, escolas, hospitais. Utilizam produtos de qualidade para o preparo ideal por equipe de profissionais treinada e qualificada.

5.2. O cardápio da Colônia de Férias é divulgado no website da GECREAR. Os alimentos apresentados no cardápio são uma referência e poderão, eventualmente, ser substituídos por outros na eventual indisponibilidade de ingredientes, ou por ingredientes da estação.

5.2. Não são oferecidas dietas especiais para as crianças e não haverá direito de abatimento nos valores da Colônia de Férias caso alimentos sejam trazidos de casa.

5.3. As refeições disponíveis em cada turno são:

  • Manhã – Lanche e almoço podem ser contratados opcionalmente
  • Tarde – Lanche e almoço podem ser contratados opcionalmente
  • Tarde Estendida – Almoço, lanche e jantar podem ser contratados opcionalmente
  • Integral – Almoço incluído no valor da colônia. Lanche da manhã e da tarde podem ser contratados opcionalmente
  • Integral Estendido – Almoço incluído no valor da colônia. Lanche da manhã e da tarde e jantar podem ser contratados opcionalmente

5.4. As refeições opcionais são contratadas exclusivamente em nosso site no momento da inscrição ou posteriormente, até as 18 horas do dia útil anterior ao dia do consumo.

5.5. Se os lanches opcionais da manhã e da tarde não forem contratados, deverão ser obrigatoriamente trazidos de casa, de acordo com o turno em que a criança está inscrita.

5.6. Inscritos no turno manhã que contratarem o almoço opcional, deverão sair da colônia após o almoço, servido às 12h.

5.7. Inscritos no turno tarde e tarde estendido que contratarem o almoço opcional deverão chegar na colônia as 12h.

5.8. Não será possível adquirir alimentos nas cantinas, restaurantes e bares do clube. 

  1. TRAJES E ACESSÓRIOS

6.1. O uso da camisa da Colônia de Férias fornecida é obrigatório durante todo o período contratado, salvo quando a equipe da GECREAR solicitar sua retirada para a realização de alguma atividade.

6.2. Todas as mochilas, trajes, calçados, pertences e outros acessórios deverão ser identificados com o nome, sobrenome e idade da criança.

6.3. As crianças deverão trazer, diariamente, uma mochila com uma muda completa de roupas, toalha, chinelo, protetor solar, repelente de insetos, escova e pasta de dentes, pente ou escova, caixa para aparelho dentário móvel, caixa para óculos, plástico para guardar roupas molhadas e sujas, casaco e/ou capa de chuva, maiô ou sunga.

6.4. Recomendamos que seja evitado o uso de joias, tais como pulseiras, cordões e brincos longos para evitar perdas e acidentes, e que seja utilizado tênis para maior proteção.

6.5. É proibido levar IPOD, MP3, MP4, máquina fotográfica, jogos e outros equipamentos eletrônicos. As crianças que trouxerem celulares e jogos eletrônicos serão orientadas a mantê-los na mochila. O responsável que precisar se comunicar com a criança poderá ligar para a GECREAR, cujo telefone é informado em www.gecrear.com.br na página da sua unidade.

6.6. A GECREAR não se responsabiliza por perda ou danos a quaisquer objetos pessoais incluindo, mas não restrito, a telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos, estando os pertences identificados ou não.

6.7. Todos os objetos encontrados e não identificados serão guardados pela secretaria da colônia. Os objetos encontrados e não resgatados até o encerramento da colônia serão doados a instituições de caridade. 

  1. ADAPTAÇÃO DA CRIANÇA À COLÔNIA DE FÉRIAS

A equipe da GECREAR é treinada para acolher as crianças com carinho, especialmente no período de sua adaptação à colônia. Mesmo assim, dependendo da personalidade da criança, um pouco de choro ou estranhamento é normal, assim como foi sua adaptação à escola. Por isso, permitimos o acompanhamento das crianças pequenas segundo as seguintes regras:

7.1. As crianças com até 5 (cinco) anos de idade poderão ser acompanhadas por um responsável, preferencialmente no seu primeiro dia de participação da Colônia de Férias. Não recomendamos que o período de adaptação se estenda ao segundo dia, de modo a facilitar a inclusão e interação da criança com o ambiente e demais crianças.

7.2. Aconselhamos que o acompanhante não fique junto à turma para não dificultar a integração da criança e o andamento das atividades. Se a equipe da GECREAR julgar necessário, o acompanhante será chamado para acalentar a criança.

7.3. O acompanhante de não sócio do clube será identificado com pulseira da Colônia de Férias cujo uso é obrigatório durante toda a permanência no clube, e não poderá usufruir de suas instalações neste dia de adaptação. 

  1. ATIVIDADES DAS COLÔNIAS DE FÉRIAS

8.1. As atividades, adequadas ao desenvolvimento psicomotor de cada faixa etária, são planejadas previamente por profissionais qualificados com formação nas áreas de pedagogia, educação física, psicologia e artes. A programação contempla que atividade, onde e quando cada turma a realizará em cada dia da colônia. Exemplos de atividades: oficinas artísticas, jogos de raciocínio, gincanas, festas temáticas, caça ao tesouro, atividades radicais com uso de materiais específicos (hoverboard,arco e flecha, slackline e etc.), recriamos e inventamos muitas brincadeiras e piques, desenvolvemos diversas atividades aquáticas. Procuramos explorar toda criatividade da criança em todo espaço disponível.

8.2. A GECREAR reserva o direito de não divulgar a programação detalhada das atividades, considerando a possibilidade de modificação da programação em caso de chuva ou indisponibilidade dos espaços, por determinação da AFBNDES – Clube da Barra. Caso haja interesse em conhecê-la, na entrega da criança na colônia de férias pode ser perguntado ao responsável pela turma quais serão as atividades previstas para aquele dia. 

  1. APTIDÃO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS

9.1. Tanto os responsáveis como o eventual representante legal da criança declaram-se cientes dos riscos inerentes à prática de atividades físicas, pelo que isentam expressamente a Colônia de Férias GECREAR de qualquer responsabilidade por danos ou lesões que possam eventualmente sofrer na prática dessas atividades durante a Colônia de Férias, em consequência de atos ou fatos inevitáveis por esta última.

9.2. Em atendimento à Lei nº 6765 do estado do Rio de Janeiro sancionada em 05 de maio de 2014, que dispõe sobre a prática de atividades físicas e desportivas em clubes, academias e estabelecimentos similares, caso a resposta a uma das perguntas abaixo seja positiva, será obrigatória a apresentação à GECREAR, antes do início do período contratado, de atestado médico de aptidão à prática de atividades físicas pela criança a ser inscrita na Colônia de Férias.

9.2.1. Algum médico já disse que a criança possui algum problema de coração ou pressão arterial, e que somente deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?

9.2.2. A criança sente dores no peito quando pratica atividade física?

9.2.3. No último mês a criança sentiu dores no peito ao praticar atividade física?

9.2.4. A criança apresenta algum desequilíbrio e/ou perda momentânea da consciência?

9.2.5. A criança possui algum problema ósseo ou articular que pode ser afetado ou agravado pela atividade física?

9.2.6. A criança toma algum tipo de medicação de uso contínuo?

9.2.7. A criança realiza algum tipo de tratamento médico para pressão arterial ou problemas cardíacos?

9.2.8. A criança realiza algum tipo de tratamento médico contínuo que possa ser afetado ou prejudicado pela atividade física?

9.2.9. A criança já se submeteu a algum tipo de cirurgia que comprometa de alguma forma a atividade física?

9.2.10. Sabe de alguma outra razão pela qual a atividade física possa eventualmente comprometer a saúde da criança?

9.3. Tanto os responsáveis como o eventual representante legal da criança a ser inscrita na Colônia de Férias declaram estar cientes de que é recomendável conversar com um médico antes de a criança iniciar ou aumentar o nível de atividade física pretendido, assumindo plena responsabilidade pela realização, pela criança, de qualquer atividade física sem o atendimento dessa recomendação.

9.4. Não obstante o que determina o item 9.2, no caso de todas as perguntas relacionadas neste item serem negativas, e o item 9.3, tanto os responsáveis como o eventual representante legal da criança só poderão realizar a sua inscrição na Colônia de Férias se um médico atestou, em um período inferior a 6 (seis) meses, que a criança goza de plena saúde e está apta a prática de atividades físicas. É obrigação dos responsável ou representante legal apresentarem prontamente o referido atestado se solicitado pela GECREAR. 

  1. CUIDADOS ESPECIAIS

10.1. Medicamentos serão dados às crianças somente mediante solicitação expressa ou autorização do seu responsável.

10.2. Cuidados especiais com a criança, tais como alergias a alimentos e medicamentos e outros deverão ser informados no procedimento de inscrição. A GECREAR não se responsabilizará por quaisquer consequências decorrentes da omissão destas informações.

10.3. Em casos de acidentes, a GECREAR prestará os primeiros socorros à criança e o responsável será contatado em seguida. O RESPONSÁVEL autoriza a GECREAR a encaminhar a criança ao hospital mais próximo do local da Colônia de Férias em casos de urgência, a critério da GECREAR. 

  1. CANCELAMENTO/TROCA DE DIAS, CRÉDITOS E DEVOLUÇÕES

11.1. Solicitações de cancelamento e troca de diárias devem ser feitas exclusivamente pelo envio de e-mail para barra@gecrear.com.br. Não serão considerados pedidos verbais de cancelamento e troca de diárias, sejam feitos por telefone ou presencialmente.

11.2. É possível optar entre o crédito do valor dos dias cancelados para futuras inscrições na GECREAR, sem retenção de taxa administrativa, ou a devolução correspondente ao valor dos dias cancelados, com eventual retenção de taxa administrativa.

11.2.1. A taxa administrativa que incide sobre o valor a ser devolvido, mesmo que o cancelamento seja motivado por insatisfação com os serviços prestados, é eventualmente cobrada em face de custos administrativos e encargos fiscais e financeiros incorridos pela GECREAR.

11.3. Para restituição imediata e integral dos valores pagos quando da inscrição na colônia de férias, conforme previsto no artigo 49, § único da Lei 8.078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), as solicitações de cancelamento deverão ser efetuadas em até 7 (sete) dias após a realização da compra e antes do início do período contratado. Caso a solicitação de cancelamento ocorra fora desse prazo, o valor a ser devolvido será calculado conforme os seguintes critérios:

11.3.1. Se a solicitação de devolução for realizada até as 17 horas do dia útil anterior ao dia que deseja cancelar, será retido pela GECREAR 20% (vinte por cento) do valor a ser devolvido;

11.3.2. Se a solicitação de devolução for realizada após às 17 horas do dia útil anterior ao dia que deseja cancelar e até 72 horas após esse horário, será retido pela GECREAR 50% (cinquenta por cento) do valor a ser devolvido, salvo o especificado no item 11.3.3.;

11.3.3. Os serviços opcionais como, por exemplo, transporte e refeições, poderão ser cancelados até as 17 horas do dia útil anterior ao dia que deseja cancelar, com retenção pela GECREAR de 20% (vinte por cento) do valor a ser devolvido. Não serão acatados pedidos de cancelamento de serviços opcionais após esse horário;

11.4. Caso o pedido de inscrição correspondente aos dias cancelados tenha sido pago por cartão de crédito, a devolução será feita via estorno parcial da transação do cartão de crédito. No caso de pagamento por outros meios, a devolução será depositada na conta bancária informada no pedido de cancelamento;

11.4.1. Se o pagamento tiver sido efetuado por meio de cartão de crédito parcelado, o valor dos dias cancelados poderá ser estornado também em parcelas nas suas próximas faturas.

11.5. Salvo o exposto no item 11.3., as devoluções serão processadas em até 15 (quinze) dias após o encerramento da corrente edição da Colônia de Férias;

11.6. Não são passíveis de cancelamento e restituição de valores pagos:

11.6.1. Dias utilizados pela criança;

11.6.2. Ausências da criança, mesmo que justificadas com atestado médico ou outros meios, após o prazo determinado no item 11.3.2;

11.7. Não serão devolvidos ou concedidos créditos para futuras inscrições na GECREAR de valores correspondentes à:

  • Eventuais juros cobrados em decorrência do parcelamento do pagamento do valor da inscrição;
  • Taxa de inscrição.

11.8. Para efeito de cálculo do valor da devolução serão considerados os valores constates no(s) pedido(s) de inscrição a que se refere(m) o(s) dia(s) cancelado(s). O valor total pago pelo turno contratado, subtraído de eventual taxa de inscrição, será dividido pelo número de dias contratados no pedido de inscrição no qual foram contratados os dias cancelados para se obter o valor da diária, o qual será multiplicado pelo número de dias cancelados.

11.9. As solicitações de troca de dias devem ser enviadas para o e-mail citado no item 11.1., nas quais deve ser informada a nova data desejada, impreterivelmente até as 17 horas do dia útil anterior ao dia que deseja trocar. 

  1. DIREITOS DE IMAGEM, SOM E INFORMAÇÕES

12.1. No contexto da Colônia de Férias GECREAR, esta poderá fazer uso publicitário de fotos, filmes, reportagens, comentários, entrevistas e elogios nas quais figurem as crianças inscritas, ou que tenham sido emitidos por elas ou seus responsáveis, a sós ou em grupos, sem que isso implique em qualquer remuneração à criança ou ao seu responsável. No mesmo contexto, ficam, desde já, autorizadas empresas de mídia, parceiros de operação e eventuais patrocinadores da Colônia de Férias a veicularem reportagens, outros tipos de matérias, materiais publicitários e imagens nas quais figurem as crianças.

12.1.1. A GECREAR fica autorizada a executar livremente a montagem da(s) peça(s) publicitária(s)/ promocional(is), podendo proceder às adaptações, alterações, fixações, reproduções, etc. que se fizerem necessárias, utilizando-as, no entanto, para os fins indicados no item 12.1, sempre respeitando os direitos relativos à honra e à reputação da criança.

12.1.2. Fica entendido que a presente autorização não implica em qualquer cessão dos direitos de imagem, voz, nome e conexos para outros fins que não os explicitados no item 12.1, dependendo, pois, da expressa anuência do responsável legal qualquer utilização não prevista neste regulamento.

12.1.3. A cessão de direitos reportada na cláusula 12.1 e seus subitens constitui uma faculdade da GECREAR, das empresas de mídia e dos eventuais patrocinadores, não representando nenhuma obrigação a estes.

12.2.O responsável legal está ciente de que as informações recolhidas durante o processo de inscrição serão objeto de tratamento automatizado sendo incorporados aos correspondentes registros eletrônicos de dados pessoais dos quais a GECREAR será titular e responsável. A utilização eletrônica dos Dados Pessoais pela GECREAR tem como finalidade a gestão, administração, prestação, ampliação e melhoria dos serviços aos PARTICIPANTES e/ou seu

RESPONSÁVEL LEGAL, bem como a adequação dos serviços às preferências e gostos dos PARTICIPANTES, a criação de novos serviços, o envio de atualizações dos programas, o envio, por meios tradicionais e/ou eletrônicos, de informações operacionais e comerciais relativas a produtos e serviços oferecidos pela GECREAR, atualmente existentes ou a serem criados no futuro. A finalidade das informações e do tratamento eletrônico dos dados pessoais inclui, igualmente, o envio de formulários de pesquisas, os quais o RESPONSÁVEL LEGAL e/ou PARTICIPANTE não ficam obrigados a responder.

12.3.O responsável legal autoriza a GECREAR a lhe enviar seus informativos publicitários ou de seus parceiros comerciais. 

  1. CANCELAMENTO DA COLÔNIA DE FÉRIAS GECREAR

13.1. A GECREAR se reserva o direito de cancelar a Colônia de Férias GECREAR caso o quórum mínimo de inscritos não seja atingido. Neste caso o valor integral será devolvido, sem retenção de nenhuma taxa administrativa. A GECREAR se compromete a informar, por e-mail e através do site oficial (gecrear.com), com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos.

13.2. A GECREAR se reserva o direito de cancelar um ou mais dias, até mesmo todo o período da Colônia de Férias, se assim solicitado pela instituição aonde ela ocorreria, sendo colégio ou clube. Neste caso o valor integral será devolvido, sem retenção de nenhuma taxa administrativa. A GECREAR se compromete a informar, através do site oficial (gecrear.com), no prazo de até 24 horas posteriores à solicitação da Instituição, colégio ou clube. 

  1. CONTATOS

Orientações, esclarecimentos e informações sobre a criança deverão ser feitas na página de cadastro da criança no website da GECREAR no campo Cuidados Especiais e poderão ser reiterados, durante o período de realização da Colônia de Férias, ao Coordenador ou à Supervisora de Cuidados e Relacionamentos da sua Unidade. Os números de telefone e e-mails são informados em www.gecrear.com.br na página de sua unidade. Sugestões, reclamações, críticas e elogios devem ser encaminhados para ouvidoria@gecrear.com.br. 

  1. FORO

Os contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que no futuro venham a ter as partes contratantes.

TRANSPORTES

A unidade Barra não possui o serviço de transporte.

PREÇOS

Os preços das diárias diminuem progressivamente, quanto maior for o número total de dias contratados para uma ou mais crianças em um único pedido. Desta forma, são beneficiados quem contrata um período maior e quem inscreve mais de uma criança.

Por exemplo, na contratação de dez diárias para uma criança, incidirão os preços correspondentes a faixa de dez diárias, de acordo com os turnos escolhidos. E na contratação de cinco diárias para uma criança e de sete diárias para outra, incidirão os preços correspondentes a faixa de 12 diárias (5 + 7 diárias).

CONTATOS

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h.

Secretaria – Esclarecimentos sobre inscrições, renovações,alterações ou cancelamentos de diárias e outras questões administrativas.
 Tel: + 55 (21) 2294-1795 | 99992-7002 | 989-333-489 | 988-533-489 |barra@gecrear.com.br

Atendimento na unidade – Para saber se a criança está bem durante a colônia de férias. Somente ligações. Não respondemos whatsapp.
Tel: +55 (21) 0000-0000 – Disponível somente durante a colônia de férias.

Ouvidoria – Caso sua necessidade não tenha sido adequadamente atendida pela Secretária ou Supervisor da unidade, para reclamações,sugestões,elogios ou pedido de cancelamento. Email: ouvidoria@gecrear.com.br.

Galeria – Unidade Barra da Tijuca

A GECREAR foi fundada em 2008 com o objetivo de oferecer uma solução completa, segura e de qualidade em colônia de férias, realizar animação em festas e eventos corporativos.

Contato

(21) 2294-1795

(21) 99992-7002

gecrear@gecrear.com

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